Postagem em destaque

YEAH, HOUSTON, WIR HABEN BÜCHER!

e ai que tenho três livros de autoria publicada que fiz praticamente tudo neles e vou fixar esse post aqui com os três pra download e todos...

domingo, 3 de abril de 2005

PIADAS DE MAU GOSTO

sábado, 2 de abril de 2005
13:36:20
Hail, Hail!
Espero que esteja tudo bem com você(s) enquanto estiverem lendo esta tosqueira do caralho. E aí? Como foi a semana? A minha foi um ó! Poderia ser melhor! Sinceramente, eu gostaria de ter algo legal pra postar aqui (acreditem, não aconteceu nada interessante o suficiente comigo pra poder ser postado em um blog tão “bacana” quanto o meu [risos]), a não ser que estou estudando pra maldita prova do TRE (Tribunal Regional Eleitoral, para quem não sabe). Cara(s), EU NÃO AGÜENTO MAIS ESTUDAR ESSA PORRA! É MUITA MERDA PRA MINHA CABEÇA!!! Imagine(m) o seguinte: é um monte de ladainha que os caras que “sabem das coisas” poderem usar seus “plenos poderes” para poderem ferrar aqueles que não sabem das coisas que eles sabem. Caralho, tem cada estatuto e cada lei que eu diria que é uma piada, e, caso alguém me dissesse que existissem, não acreditaria nem pelo caralho – não se não os tivesse lido, diga-se logo. É cada coisa que, puta que pariu do caralho....
Quinta-feira passada (31/03/2005), fui ao Centur (nome “popular” da Biblioteca Pública Artur Viana) pra pegar uns livros emprestados, e, pra variar, ler umas HQ’s (você[s] sabe[m] que eu não vivo sem HQ’s!) novas. Quanto aos livros: Código Civil (Forense Universitária, 985 páginas), de R. Limongi Franca, e mais um de Introdução à História da Filosofia, para a minha irmã. “Quais foram os Quadrinhos que eu li?” No Coração da Tempestade (ótima e fantástica são apenas diminutivos para definir esta obra-prima) do mestre Will Eisner – falecido em fevereiro último –, além de umas Hellblazer e umas SuperAventuras Marvel (infelizmente já falecida), pra poder ler umas aventuras das antigas boas fases do Thor e do Justiceiro.
Código Civil? Eu peguei este livro pois nele estão contidos o Código Civil em questão, Códigos Complementares, além da (tcharam-tcharam) Constituição da República Federativa do Brasil. Grande, não? Eu peguei este livro por causa destes DOIS motivos! Porra, eu pensei “este aqui deve ser bom! Tem Código Civil e Constituição Federal. Então ‘tá ótimo!”. Beleza. Quando estou no ônibus, indo pra casa, eu abro na Constituição da República Federativa do Brasil e vejo um papel escrito “faltando as páginas 171 a 188”. Ou seja, do ARTIGO PRIMEIRO até o ARTIGO CENTÉSIMO-SEPTUAGÉSIMO-SEGUNDO!!! Caralho, esses caras não valem nada mesmo. É o fim, cara(s), é o fim. Todavia, foi nesta Constituição da República Federativa do Brasil que eu encontrei algumas coisas (bem) engraçadas, como o Artigo Duzentos e Vinte e Sete, no Capítulo VII, o DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO (ou seja, para os caras que fizeram este capítulo, esses caras são tão inúteis e imprestáveis que têm que ser colocados em somente UM capítulo, ao invés de dedicar um pra cada um). Bem, vamos ao Artigo, que é assim (não se admire[m] se começar[em] a rir quando estiver[em] lendo):

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Agora, vamos aos Parágrafos Um e Dois deste Artigo

Parágrafo 1°: O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
(...)
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Parágrafo 2°: A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Agora, vamos a algo tão engraçado quanto o já citado. É o Capítulo VIII, o DOS ÍNDIOS.

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Para fechar (há, há, há) a “Seção Comédia” de hoje, os Parágrafos referentes a este capítulo, com exceção do Sétimo – além do Artigo 232, do mesmo Capítulo. Enjoy it! (divirta[m]-se!)
Parágrafo 1°: São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Parágrafo 2°: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas dos solos, dos rios e dos lagos nela existentes.
Parágrafo 3°: O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes asseguradas participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Parágrafo 4°: As terras de que trata esse artigo são inalteráveis e intransponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Parágrafo 5°: É vedada a remoção dos grupos indígenas, salvo ad referendium do Congresso, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em riso sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso nacional, garantido, em qualquer hipóteses, o retorno imediato logo após que cesse o risco.
Parágrafo 6°: São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objetivo a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração, ou a exploração das riquezas naturais dos solos, dos rios e dos lagos nela existentes, ressalvando relevante interesse público na União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quandoas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são parte legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Por hoje, é só. Você[s] quer[em] dar umas boas risadas? Basta abrir a Constituição da República Federativa do Brasil nos capítulos que citei aqui e comparar a realidade do país. Eu garanto que você(s) vai(vão) se divertir pra caralho! Enjoy it!

Hoje não tem frase do dia. Entretanto, vou colocar este diálogo do Fera (pra quem não sabe, Henry McCoy, personagem da formação original dos X-Men – composta também por Garota Marvel [Jean Grey], Homem de Gelo [Robert Drake], Ciclope [Scott Summers] e Anjo [Warren Worringhton III]–, criados por Stan Lee e Jack Kirby em, 1968) com Mary Jane – a Mulher-Aranha de uma realidade alternativa, que pode ser encontrado na história Um Segundo Adeus, presente na X-Men Extra do mês de Março deste ano. O diálogo (que encerra a história) é este:
Fera: Só posso afirmar o que lhe disse, MJ. Elas se foram. Mary, você está bem?
MJ: Tô.
Fera: Está mesmo?
MJ (com os olhos rasos de lágrimas): Não, mas falar assim me ajuda.

Espero que você(s) tenha(m) curtido!!!
Se cuide(m) – cuide(m) bem de você(s) mesmo(s)!!!
Até a próxima!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você está em solo sagrado!
Agora entalhe com vossas garras na Árvore dos Registros e mostre a todos que virão que você esteve aqui!!!