“Art. 1º A Universidade Federal do Pará – UFPA é uma instituição pública de educação superior, organizada sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, estruturada pelo Decreto nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969, modificado pelo Decreto nº 81.520, de 4 de abril de 1978.
§ 1º A UFPA goza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da lei e do presente Estatuto.
§ 2º A UFPA caracteriza-se como universidade multicampi, com atuação no Estado do Pará e sede e foro legal na cidade de Belém.
Art. 2º São princípios da UFPA:
I. a universalização do conhecimento;
II. o respeito à ética e à diversidade étnica, cultural e biológica;
III. o pluralismo de idéias e de pensamento;
IV. o ensino público e gratuito;
V. a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VI. a flexibilidade de métodos, critérios e procedimentos acadêmicos;
VII. a excelência acadêmica;
VIII. a defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente.
Art. 3º São fins da Universidade Federal do Pará:
I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo, de forma a gerar, sistematizar, aplicar e difundir o conhecimento em suas várias formas de expressão e campos de investigação científica, cultural e tecnológica;
II. formar e qualificar continuamente profissionais nas diversas áreas do conhecimento, zelando pela sua formação humanista e ética, de modo a contribuir para o pleno exercício da cidadania, a promoção do bem público e a melhoria da qualidade de vida, particularmente do amazônida;
III. cooperar para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, firmando-se como suporte técnico e científico de excelência no atendimento de serviços de interesse comunitário e às demandas sócio-político-culturais para uma Amazônia economicamente viável, ambientalmente segura e socialmente justa.”
– do Título I: Dos Princípios e Finalidades do estatuto da Universidade Federal do Pará, 28 de junho de 2006.
Separando e arrumando livros, eis que me deparo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Pará – aprovado em sua integralidade pelo Conselho Universitário da supracitada instituição em 28 de junho de 2006 –, publicado no ano de 2009 (ano de meu ingresso na referida IFES).
Não lembro a situação, do porquê em algum dia do ano de 2010, fui à gráfica da universidade, mas acabei pegando um exemplar pra mim e o lendo todo em uma semana ou duas (mesmo considerando o tanto de coisa que tinha pra ler da graduação). E, acreditem, tê-lo lido ajudou muito em muita coisa durante meu ínterim na universidade.
A meu ver – e por motivos óbvios – , devia ser leitura obrigatória de todos os graduandos e pós-graduandos e professores e servidores da instituição.
Sem mais.
HAIL!