“Quando certo número de coisas sagradas mantem entre si relações de coordenação e de subordinação de maneira a formar sistema com certa unidade, que entretanto, não entra em nenhum outro sistema do mesmo gênero, o conjunto das crenças e dos ritos correspondentes constitui religião. Vê-se por essa definição que uma religião não se fixa necessariamente em única e mesma ideia, não se reduz a princípio único que, mesmo diversificando-se conforme as circunstâncias às quais se aplica, seria, no fundo, sempre idêntico a si mesmo: trata-se de um todo formado de partes distintas e relativamente individualizadas.”
– Émile Durkheim, “Definição do Fenômeno Religioso e da Religião”. IN: DURKHEIM, Émile. As Formas Elementares da Vida Religiosa. Trad. Joaquim Pereira Neto com revisão de H. Dalbosco. São Paulo: Paulus, 2008. 3ª. Ed.
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