Ouvindo: NOFX, White Trash, Two Heebs and a Bean, de 1992.
Segundo o Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Fundamentais e Coletivos, do Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”
OU SEJA:
Eu me RESPONSABILIZO pelo que falei, MAS SE NÃO ENTENDEM O QUE EU QUIS DIZER E FALAM UM MONTE DE BOBAGENS A RESPEITO, EM CONSEQÜÊNCIA DA NÃO-COMPREENSÃO, NÃO É MAIS PROBLEMA MEU!!!!!!
Agora deixa eu voltar pra minha leitura de Semântica & Pragmática, que me é mais lucrativo.
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