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sexta-feira, 6 de maio de 2016

“Filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos” – SÉRIO MESMO?!? DESCOBRIU ISSO SOZINHA?!?

Eu achei do caralho o Tail ter compartilhado essa reportagem de 2010, uma vez que Mutter e eu estamos em uma excelente fase – apesar de todos os pesares – e eu ter dito numa postagem do ano em questão que, aconteça o que acontecer, eu largo tudo pra cuidar dela.
E então eis esta reportagem, muitíssimo e bastante conveniente, diga-se logo.

“FILHOS TÊM OBRIGAÇÃO DE CUIDAR DOS PAIS IDOSOS”, AFIRMA ADVOGADA
Antonieta Nogueira avalia caso de Dona Pipi, de 78 anos, mostrado no último episódio de ‘O conciliador’, com Max Gehringer.

***texto original de 18 de maio de 2010

A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do idoso. Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último episódio de "O conciliador": o dever dos filhos em relação aos pais idosos. Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem: que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira.
A advogada avaliou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos, apresentado no último domingo (16). “A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada. Nesse caso específico, trata-se de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de fazer sua opção. O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da vontade da idosa. Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam um pouco e não atendem à necessidade principal que é a vontade dela. Dona Pipi tem um companheiro, e ela tem essa preferência de ficar ao lado do companheiro. Há uma diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na questão do afeto: o afeto que ela recebe dos filhos e do companheiro é diferenciado. Nada impede que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela, de maneira que Dona Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela não tivesse condições para isso. Se ela estivesse numa situação de dependência, aí seria outro caso – inclusive, de os filhos ingressando em juízo”, disse.
Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira ainda destaca: “A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual o nível de conhecimento dele para a gente chegar numa negociação. O que nós vamos respeitar numa negociação é essa diferença entre gerações. Os valores atribuídos na geração atual são muito diferentes dos valores atribuídos na geração anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a avaliação numa negociação”

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